A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), Viviane Colucci, relatora do dissídio coletivo que trata da greve no setor de transporte de valores no Estado, decidiu nesta quarta-feira (11) pela legalidade da paralisação.
Foi rejeitado o pedido de liminar das empresas, que solicitavam a manutenção de 50% dos veículos e dos funcionários em atividade.
Dois argumentos foram apresentados para negar a liminar.
O primeiro, ao contrário do que alegavam as empresas, a guarda e o transporte de valores não se enquadram como atividades essenciais, conforme definido pela Lei de Greve (Lei 7.783/89).
A outra argumentação para não considerar a greve abusiva refere-se à própria natureza dos pedidos urgentes.
As decisões liminares, segundo a desembargadora Viviane, devem ser concedidas quando o fato causar dano irreparável ou de difícil reparação.
O que não seria o caso, porque a questão deve ser resolvida em menos de 24 horas, conforme o TRT/SC.
Julgamento do dissídio coletivo está confirmado Com a impossibilidade do acordo, está confirmado para
esta quinta-feira (12), às 13h30, o julgamento do dissídio coletivo da categoria.
Serão avaliados por oito desembargadores: o índice de reajuste, piso salarial, auxílio alimentação, convênio médico e quebra de caixa.
Os magistrados
também deverão, nesse julgamento, confirmar ou não a decisão liminar da relatora Viviane Colucci quanto à legalidade da greve.
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