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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Trabalhadores de transportes de valores voltam ao trabalho

Os trabalhadores das empresas de transportes de valores voltaram às atividades na manhã desta sexta-feira.
A greve durou 11 dias e acarretou transtornos aos bancos, que ficaram com o abastecimento de dinheiro deficiente, e aos correntistas, que tiveram o saque limitado.
A expectativa é de que a situação se normalize em bancos e caixas eletrônicos até quarta-feira.
Em Criciúma, na manhã desta sexta-feira, todos os funcionários da empresa Prosegur voltaram às atividades.
A empresa não quis se pronunciar sobre o fim da greve, apenas alguns funcionários garantiram que a situação na cidade vai se normalizar até a próxima quarta-feira. 
Em Criciúma, cerca de 70 funcionários estavam em greve. 
A normalização dos trabalhos a partir desta sexta-feira é um alento para a população. A usuária do serviço, Neri Nuremberg, comemora o fim da greve.
“Me prejudicou bastante, fiquei impossibilitada de sacar o dinheiro bem no dia que eu precisava muito”, afirma.
A greve não prejudicou o autônomo Douglas Antunes, mas afetou seu avô. “Graças a Deus acabou, meu avó é artista de rua e como o pessoal não tinha dinheiro meu avo não faturava”, explica.
Já o corretor de imóveis Pedro Telizama, chegou a perder um negócio por cauda da greve. 
“Precisava de uma quantia de R$ 3 mil, e como os saques eram limitados acabei perdendo o negócio, pois o cliente vendedor não aceitou esperar”, explica. 
O que os trabalhadores ganharam - Na tarde de ontem, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) determinou que as empresas paguem o INPC integral (4,88%) sobre as cláusulas de natureza econômica: salário, auxílio-alimentação e piso salarial, que não poderá ser inferior ao piso salarial regional.  Também foi decidido que os trabalhadores da escolta armada serão beneficiados pela convenção, e foi criado um adicional de quebra de caixa de 20% sobre o salário para os tesoureiros.
Existirá também uma indenização por risco de vida de 30%, que passa a ser pago ao pessoal de escolta armada, vigilantes de guarita, vigilantes chefe de equipe, vigilantes-motoristas e vigilantes de carro-forte.
Os termos do convênio médico continuam os mesmos: os trabalhadores arcam com 50% e a empresa com os outros 50%, com direito a um dependente.
“A tendência de nosso TRT, em greves, é não pagar dias parados.
Mas nesse caso, os desembargadores constataram a flagrante a intransigência dos patrões, inclusive condenando as empresas à condenação por litigância de má-fé”, disse Walter Beirith Freitas, advogado do Sindicato dos Empregados de Transportes de Valores de Santa Catarina (Sintravasc).
fonte:Geral

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