Informativo SindForte-RN
Atualmente as empresas de vigilância e carro forte vêm descontando nos salários de seus trabalhadores os prejuízos causados com acidentes de trânsito.
A prática é abusiva e ilegal, pois, segundo dispõe o art. 462, § 1º, da CLT, o desconto só será lícito se ocorrer por dolo, ou seja, por vontade do empregado em causar o acidente, ou por concordância expressa desse.
Dessa forma, os descontos realizados indevidamente devem ser ressarcidos.
Na Justiça doTrabalho, já existem algumas sentença que foram julgados a favor dos empregados, portanto, o empregado não deve assinar qualquer documento antes de procurar o sindicato da categoria para tirar suas dúvidas.
Acessoria Juridicadica SindForte-RN
Dr. OderleyRezende
Em 19 de junho de 2012 09:23, BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO <rezendesantiago@ig.com.br> escreveu
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