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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Vigilante Patrimonial Idenizado Por fazer Escolta sem ser Treinado.

A juíza em substituição na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, Anna Carolina Marques Gontijo,julgou procedente ação com pedido de indenização em favor de vigilante patrimonial que realizava escolta de carro-forte sem ter sido preparado para a função.
O funcionário que trabalhava para a Rodoban Segurança e Transporte de Valores procurou a Justiça do Trabalho dizendo que desenvolveu transtornos psicológicos, porque a empregadora o obrigava a transportar valores em carro leve, acima do permitido em lei.
Em análise ao caso, a magistrada constatou que, de fato, o trabalhador transportava valores superiores ao permitido para os carros leves.
Testemunhas ouvidas pela juíza asseguraram que, embora o limite para esse tipo de veículo seja o valor de R$19.999,99, os trabalhadores chegavam a transportar em torno de R$60 mil a R$100 mil. Também foi demonstrado que o empregado realizava escolta de carro-forte sem ao menos ter feito curso para o exercício desta tividade. “Ressalte- se que o fato de o reclamante ter ciência dos riscos da atividade desempenhada, não transfere, da reclamada para ele, o ônus das consequências advindas da atividade empresarial, ainda mais de eventual assalto”, afirma Anna Carolina Marques Gontijo.
Em sua decisão, a juíza não teve dúvida de que a conduta da empresa causou aflição e traumas ao empregado, que vivenciou uma situação de insegurança, angústia e medo de assaltos.
Sendo assim,a magistrada decidiu condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5 mil ao trabalhador e diferenças salariais, adicional de risco de vida e de vale-refeição do cargo de vigilante de carro-forte a partir de 2007, bem como outros direitos referentes à função que exercia.
No entanto, a Rodoban apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cujo relator,o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, manteve a sentença somente para o pagamento da indenização e as diferenças salariais, bem como adicional de risco de vida, compatível com a função de vigilante de carro-forte.
 
Fonte: Jornal da Manhã

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