Pela readmissão imediata dos 300 vigilantes da Prosegur Paraguai;Negociação de Acordo Coletivo e condições de trabalho seguras edecentes.CNTV – Brasil.
Na última segunda feira, dia 11, a CNTV recebeu carta da presidência da Prosegur Brasil emresposta a nota de protesto e de pedido de explicações entregue pela nossa confederação no dia 20/08.Na carta a empresa alega que garante os direitos
trabalhistas no Paraguai, que suas ações foram levadas a cabo de acordo
com as leis e com as autoridades locais e que as suas ações estão de acordo com as práticas e legislações nacionais.
A peça é sem dúvida, um razoável exemplo de frieza e contradição.Onde impor jornadas de até 20 horas, deixar trabalhador morrer dentro da base por falta de assistência, negar-se a negociar convenção coletiva, demitir sumariamente 300 trabalhadores,incluindo dirigentes sindicais estáveis, expor empregados a condições irresponsáveis de risco de vida é cumprir leis nacionais.Desconhecemos leis que respaldem essas práticas, principalmente algumas delas no Brasil.
Depois, mesmo que na remota hipótese de falta de leis em algum país que protejam os trabalhadores e lhes garantam alguns direito, regras internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho ou até mesmo o Pacto Global que a empresa se diz subscritora, são suficientes para condenar a empresa por estas práticas.
A peça é sem dúvida, um razoável exemplo de frieza e contradição.Onde impor jornadas de até 20 horas, deixar trabalhador morrer dentro da base por falta de assistência, negar-se a negociar convenção coletiva, demitir sumariamente 300 trabalhadores,incluindo dirigentes sindicais estáveis, expor empregados a condições irresponsáveis de risco de vida é cumprir leis nacionais.Desconhecemos leis que respaldem essas práticas, principalmente algumas delas no Brasil.
Depois, mesmo que na remota hipótese de falta de leis em algum país que protejam os trabalhadores e lhes garantam alguns direito, regras internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho ou até mesmo o Pacto Global que a empresa se diz subscritora, são suficientes para condenar a empresa por estas práticas.
Carta Prosegur
Fonte:CNTV
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