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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TST condena Bradesco a indenizar bancária por transportar valores em táxis

Uma empregada com mais de 20 anos de trabalho dedicado ao Bradesco receberá indenização de R$ 50 mil por transportar valores para o banco em táxis.


Ela também ganhará R$ 200 mil por falsa acusação de ter cometido falta grave.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a condenação do Bradesco declarada
pela 2ª Vara do Trabalho de Blumenau. O Tribunal reconheceu o direito da empregada de ser indenizada por ter feito transporte de numerário para o banco. Na decisão, o Regional reconheceu também o direito da empregada à indenização por dano moral em razão de haver prova nos autos da existência da lesão, responsabilidade patronal e nexo causal.

TRANSPORTE DE VALORES
O Regional havia reconhecido o direito da empregada de ser reparada por dano moral em razão
de ter, por algumas vezes, realizado transporte de valores para o banco, utilizando-se de táxis.
A condenação foi ratificada pela Sexta Turma que não conheceu o recurso de revista por óbice
da Súmula nº 296, ou seja, o único aresto trazido pelo banco não era específico e impediu o conhecimento do recurso no aspecto. Dessa forma, a empregada receberá a título de dano moral a indenização de R$ 50 mil, por transporte indevido de valores.

Fonte: CONTRAF/CUT

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