Publicado por Robson Pires - Em Notas - 4 set 2012 - 18:46 -
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 19ª
Promotoria de Justiça e do Núcleo de Controle Externo da Atividade
Policial (NUCAP), encaminhou Recomendação ao Comando da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte para que adote providências administrativas com o
objetivo de proibir a guarda de carros-fortes de empresas de
transportes de valores em qualquer unidade ou subunidade da PM em todo o
Estado.
O representante do Ministério Público recomenda também que de agora
em diante o Comando da Polícia Militar não permita também que quaisquer
outros equipamentos de segurança de empresas privadas, ainda que em
caráter excepcional e temporário, ressalvada a hipótese de decisão
judicial nesse sentido, possa ser guardada em unidades da PM.
Na Recomendação, o MP alerta que à Polícia Militar somente é
permitida a execução da atividade de vigilância ostensiva de
estabelecimento financeiro estadual, o que não existe mais desde a
liquidação do BANDERN. E lembra também que são missões constitucionais
da PM o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, não
cabendo a fiscalização do serviço de segurança privada nem interferir no
exercício do direito de greve de trabalhadores da iniciativa privada.
SOBRE O ASSUNTO: Confira as declarações do tesoureiro do SINDFORTE/RN, Alexandre Lima da Silva, prestadas ao Ministério Público em 16 de maio de 2012.
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