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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

MP quer garantir conclusão do ano letivo de 2012


por MPRN |



A 61ª Promotoria de Justiça da Educação ajuizou Ação  Civil Pública com pedido de tutela antecipada com o objetivo de garantir a conclusão do ano letivo pelas escolas do município, a partir do repasse de valores que sanem as dificuldades enfrentadas pelas escolas e viabilizem seu funcionamento.

A Rede Municipal de Ensino vem passando por diversas dificuldades, desde o ano de 2010, ocasionadas pela falta dos repasses integrais das verbas destinadas, constitucionalmente, à manutenção e desenvolvimento do ensino. Foram diversos dias sem aulas devido, dentre outros problemas, falta de merenda, ausência dos profissionais de apoio (ASG, porteiro, merendeira), estes últimos por não receberem pagamento durante mais de 03 (três) meses, além do vale transporte.
O Município de Natal deve aplicar 30% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. E na forma que estabelece a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), no § 5º, do artigo 69, estes recursos devem ser transferidos imediatamente ao órgão responsável pela educação.
 
Todavia os valores não vêm sendo repassados pela Prefeitura do Natal para a Secretaria de Educação. Este fato, reiterado mês a mês, desde o início da atual gestão da Prefeitura, no ano de 2009, gerou uma enorme dívida da referida Secretaria com os seus mais diversos fornecedores, culminando agora com a paralisação das atividades das Escolas e CMEIs, comprometendo a conclusão do ano letivo de 2012.
 
O Ministério Público Estadual diante da possibilidade de suspensão das aulas na escolas do município pediu, nos autos da ação civil pública, a concessão do pedido de tutela antecipada no sentido de terminar ao município de Natal o repasse imediato, no prazo de 48 horas a contar da apreciação do pedido, da quantia de R$ 6.361.906,31, e em 30 dias, após a efetivação da transferência da primeira parcela, o repasse da segunda, de mesmo valor, para a Secretaria de Educação.
 
Em caso de descumprimento do pedido de tutela antecipada, o MP/RN pede o bloquei imediato  das quantias acima referidas, nos prazos mencionados.
CLIQUE AQUI  e confira a ação (1)
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