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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SINDFORTE/RN obtém primeira vitória em ação coletiva contra a Nordeste Segurança

Com pouco tempo de existência, o SINDFORTE/RN demonstra compromisso e trabalho com as causas dos vigilantes do carro forte. A entidade entrou com ação coletiva contra a Nordeste Segurança para que a empresa devolvesse para o bolso dos trabalhadores os descontos indevidos, a título de seguro de vida. A Justiça, através do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA  21ºREGIÃO, 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL-RN, concedeu o direito em parte.

A CNTV parabeniza a direção do SINDFORTE/RN pelo excelente trabalho que vem realizando em defesa dos direitos dos vigilantes do carro forte e também por esta importante vitória na justiça do trabalho.

 Veja abaixo o teor da ação: 

SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES VIGILANTES EM TRANSPORTE DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA, CARRO LEVE (atm), TRABALHADORES DO CAIXA FORTE,E TESOURARIA BANCÁRIA (GUARDA E CONTAGEM DE VALORES) DO ESTADO DO RN SINDFORTE ajuizou ação em face de NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA., alegando, em suma, que o seguro de vida assegurado na Lei 7.102/83 aos trabalhadores ora substituídos tem sido objeto de desconto salarial, o que, na ótica do ente sindical, é ilegal, porque entende que a apólice deveria ser gratuita para o trabalhador, sendo ônus da empresa, conforme interpretação legal.

Veja abaixo a decisão da Justiça:

DECISÃO Ante o exposto e, tendo em consideração o mais que dos autos consta, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Natal-RN resolve: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; acolher a prescrição qüinqüenal para extinguir com julgamento de mérito as parcelas vindicadas na petição inicial que sejam anteriores a 18.09.2007; e julgar PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por SINDICATO ESTADUAL DO TRABALHADORES VIGILANTES EM TRANSPORTE DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA, CARRO LEVE (atm), TRABALHADORES DO CAIXA FORTE, E TESOURARIA BANCÁRIA (GUARDA E CONTAGEM DE VALORES) DO ESTADO DO RN SINDFORTE em face de NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, para condenar esta, a pagar aos substituídos daquele, 15 dias após o trânsito em julgado e regular liquidação de sentença, a verba de restituição de valores descontados dos salários a título de seguro de vida, para os períodos de vigência das convenções coletivas 2007/2008, 2008/2009, e 2009/2010, observando a prescrição acima declarada.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Condena-se, mais, a reclamada, a
pagar honorários advocatícios sindicais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Não há retenção de IRRF nem contribuição previdenciária sobre a verba ora condenada, eis que mera devolução de parcela salarial em que já houve as retenções legais. Na hipótese de descumprimento do prazo acima estabelecido (15 dias após o trânsito em julgado e liquidação desta decisão),determina-se a aplicação de multa de 10% conforme artigo 475-J, do CPC,restando desnecessária a expedição de mandado de citação, na forma prevista no referido dispositivo legal do processo civil. Custas, pela empresa demandada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000, valor arbitrado para fins de custas e depósito recursal. Cientes as partes. Nada mais. E PARA CONSTAR, FOI LAVRADA A PRESENTE ATA, QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADA.

Rachel Vilar de Oliveira Villarim
Juíza do Trabalho

Fonte: CNTV

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