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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

MINISTRO DA JUSTIÇA AUTORIZA INGRESSO ILEGAL DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL

A vigente Lei nº 7.012/1983 estabelece no art. 11 que “a propriedade e a administração das empresas especializadas” de segurança privada são vedadas a estrangeiros, ressalvadas apenas a continuidade daquelas que já existiam aqui na data da sua publicação, 20 de junho de 1983.
Essa proibição decorre da atuação complementar da segurança privada em relação à segurança pública (previsão expressa na Port./MJ nº. 295/2009 - DOU de 16/2/2009).

 Na justificativa do Projeto dessa Lei, que o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional – Exposição de Motivos nº 0265, de 29 de junho de 1981, constou que deveria ser aprovada a proibição de estrangeiros ter ou administrar empresa de segurança privada “no interesse da segurança nacional”.

As empresas de segurança privada, reguladas pelas Leis nºs 7.102/83, 8.863/94 e 9.017/95, bem como pelas portarias do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal, atuam na prestação de serviços de segurança, pessoal, de transporte de cargas, de bancos e de eventos, na vigilância de patrimônios públicos e privados e no transporte de valores, uso de armas de fogo, dependendo de sua atuação até a compensação bancária do país.

Somam hoje 2.300 empresas que empregam 600 mil vigilantes e atuam com eficiência e preparo técnicos comprovados, e que, se houver o ingresso de grupos estrangeiros com o domínio do mercado, isso implicará sérios prejuízos para o empresariado nacional e os empregos dos seus numerosos empregados, bem como prejuízo também para toda a sociedade, colocando a sua segurança em risco.

Ocorre que mesmo diante dessas prescrições legais que vedam no Brasil a atuação de estrangeiros em segurança privada por razões de segurança nacional, o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, emitiu despacho acatando parecer da assessoria jurídica nº 177/2012, declarando que “não há óbice legal à participação estrangeira em empresas especializadas de segurança privada”, e com esse despacho veio a abertura para o órgão do Departamento de Polícia Federal autorizar a compra da empresa brasileira Vanguarda Segurança Ltda, pelo poderoso Grupo Internacional G4S, da Inglaterra, por meio de sua subsidiária brasileira.


Inclusive, baseando-se nesta decisão ilegal, foi protocolado no Ministério da Justiça em 13/09/2012 pleito de empresa para trazer para o Brasil trabalhadores vigilantes (policiais privados) de outros países para atuar na atividade de segurança privada.

E todas essas são atividades essenciais para a Nação, não podendo sofrer paralisações e nem evidentemente serem entregues a estrangeiros, sob pena de colocar em risco a segurança nacional e o interesse da Nação, pois são atividades públicas de interesse público.

Com essa decisão, o Senhor Ministro da Justiça entrega a segurança privada do país a estrangeiros, colocando em sério risco o interesse nacional, desrespeitando lei vigente.

Por decisão unanime de sua assembleia geral nacional, os empresários brasileiros da atividade de segurança privada registram o seu repúdio e a sua indignação com esse ato de menosprezo ao comando jurídico do país, por parte de tão importante autoridade constituída.

O ato ilegal está sendo desafiado por dois mandados de segurança que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, um impetrado pela FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES FENAVIST, tendo o Ministro Mauro Campbell como relator, e outro impetrado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VALORES ABTV, tendo o Ministro Herman Benjamim como relator. Nas varas da Justiça Federal em diversos Estados tramitam ações de nulidade dessa decisão contra União.

Esperam os empresários e trabalhadores brasileiros que no julgamento das ações acima mencionadas sejam respeitadas e aplicadas as leis vigentes, afastando-se o ato do Ministro que está patrocinando, no interesse de Estrangeiros, o desrespeito à ordem legalmente instituída no País.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE VALORES - ABTV
MARCOS PAIVA
Presidente

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES - FENAVIST ODAIR CONCEIÇÃO
Presidente

 Fonte:Correio Braziliense

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