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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Árbitro de futebol de MT atropelado por carro-forte consegue indenização

Vítima conduzia motocicleta quando foi atropelada por carro-forte.


Uma empresa de segurança bancária foi condenada pela Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, a pagar uma indenização de mais de R$ 416 mil a um trabalhador que exercia a função de mestre de obras e também atuava como árbitro de futebol, atropelado por um carro-forte da empresa, há sete anos no município.
Conforme decisão do juiz Marcos José Martins Siqueira, a empresa terá que pagar a vítima o valor de R$ 416.235,08 de indenização por danos materiais e morais, além de um salário mínimo de pensão vitalícia.
De acordo com a ação, em maio de 2005, o árbitro conduzia uma motocicleta na frente do carro-forte, quando o pneu dianteiro do veículo estourou.
Com isso, o motorista do carro perdeu o controle da direção e acabou atingindo a traseira da motocicleta.Na época, a vítima tinha 39 anos.
Durante audiência, o condutor do veículo explicou que o carro passava por manutenções constantes, porém, as provas não foram anexadas ao processo.
“Fazendo crer que tais manutenções, em verdade, não vinham sendo realizadas com a periodicidade necessária, pois, do contrário, o acidente poderia ter sido evitado”, consta trecho da decisão do magistrado.
A ação aponta ainda que a vítima gastou mais de R$67 mil em despesas hospitalares, consultas médicas, fisioterapia, medicamentos, passagens, hospedagem, alimentação e deslocamento.
O árbitro também teve despesa com a compra de joelheiras e muletas para reparação do joelho esquerdo, além da perda total da motocicleta.
Ainda conforme a decisão do magistrado, a vítima deixou de receber o salário após o acidente, uma vez o motociclista trabalhava no quadro da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O magistrado também fixou a quantia de dano moral de R$100 mil, pois a vítima ficou totalmente incapaz de exercer a função de árbitro e parcialmente incapaz de exercer a atividade de mestre de obras.
A empresa também foi condenada a pagar a pensão mensal de um salário mínimo, já que a vítima utilizava a força física para trabalhar.

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