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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Bancos no RN não cumprem lei que obriga instalação de câmeras e biombos

Após realizar uma pré-fiscalização
na última semana, o Procon de
Natal não tem boas expectativas
quanto ao cumprimento da lei de
"saidinha de banco", que determinou
que todas as agências ou instituições
bancárias do município
teriam um prazo de 90 dias para a
instalação de câmeras de monitoramento
nas filas dos caixas eletrônicos,
bem como a colocação de
painéis entre os terminais e a fila
de espera, impedindo que terceiros
visualizem as operações bancárias
que estão sendo realizadas.
Com o prazo para adequações
encerrado no dia 27 de novembro,
o Procon constatou que poucas instituições
estão em acordo com os
termos da lei, segundo o coordenador
geral do órgão Araken Farias. A
alegação das agências é de trâmites
burocráticos, como a realização de
licitações que dificultam e atrasam
o processo.
"O que nós podemos esperar é
que essas agências se adequem o
mais rápido possível à legislação. O
que é feito em favor da sociedade
tem que ser cumprido o mais rápido
possível", afirma Araken. Ele informou
que o órgão se reuniu ao longo
de toda a tarde de ontem para definir
as ações de fiscalização, a fim de
intensificar a inspeção.
De acordo com Araken Farias, as
instituições que tiverem rejeitado o
pedido do Procon para se adequar
as mudanças e as instituições que tiverem
acionado o cumprimento em
falso testemunho deverão ter sanções
aplicadas. Conforme previsto
pela lei, as instituições deverão pagar
o correspondente a uma multa
diária de R$ 5 mil.
Mudanças
A Lei da "saidinha de banco"
como ficou conhecida justamente
por querer evitar esse tipo de ação
é de autoria do deputado estadual
Walter Alves (PMDB). De acordo
com a norma, as instituições bancárias
e financeiras estão obrigadas
a instalar biombos ou cabines, que
impossibilitem totalmente a visualização
daqueles que realizam operações
nos caixas de auto-atendimento
e também das pessoas que
aguardam para serem atendidas nos
caixas internos.
Também consta que precisam de
equipamentos de segurança com
os seguintes dispositivos: portas de
segurança blindadas, giratórias e individualizadas
em todos os acessos
provido ao público, com travamento
e retorno automático.
Vidros e janelas com blindagem
para armas de grosso calibre nas
portas de entrada, janelas e fachadas
frontais e em toda parte que
separa o auto-atendimento de parte
do interior da agência. Portas
com detector de metais, recipiente
para guarda de objetos metálicos
em todos os acessos destinados ao
público, além de circuito interno de
televisão nas entradas e saídas dos
estabelecimentos e também em lugares
estratégicos onde se possa ver
o funcionário da agência.
A distribuição de senhas aos
clientes, também está prevista nas
determinações dessa Lei, como
forma de organizar as filas de espera.
Essas senhas deverão conter
a quantidade atualizada de caixas
disponíveis para atendimento. As
agências também deverão implantar
um sistema sonoro para a chamada
das senhas.
Fica estabelecido que as imagens
gravadas pelas câmaras de monitoramento
das agências deverão ser
mantidas em arquivo pelo prazo de
90 dias e colocadas à disposição do
Poder Público.
Fonte: Diário de

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