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sábado, 19 de novembro de 2011

TRF4 - Tribunal nega certificado de vigilante a aluno que responde a processo criminal

A 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou
dia 10/11 a suspensão da liminar
que autorizava a homologação
de certificado de conclusão do curso
de formação de vigilante a aluno
gaúcho que é réu em ação penal por
crime de furto.
A União apelou ao tribunal após o
autor ter obtido liminar em primeira
instância garantindo a certificação de
vigilante. Segundo o recurso, o autor
não preenche os requisitos para
a profissão, tais como idoneidade e
boa conduta social, podendo oferecer
risco à sociedade.
O relator do processo na corte, desembargador
federal Vilson Darós,
deu provimento ao recurso, pois entendeu
que no caso não há violação
ao princípio da não-culpabilidade.
Para o magistrado, a possibilidade
do porte de arma de fogo pelos profissionais
que possuem certificado
de conclusão de curso de formação
ou reciclagem de vigilante na Polícia
Federal é razão suficiente para
impedir a certificação de aluno que
responde a processo criminal.

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