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terça-feira, 17 de abril de 2012

A luta dos vigilantes é pela aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados na atividade de segurança privada, sem idade mínima.

                         PEC reduz tempo de contribuição para aposentadoria de vigilante
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode votar a admissibilidade da
PEC 334/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 40,
e 8º do artigo 201 da Constituição, para incluir o vigilante no requisito de redução do tempo de contribuição
para fins de aposentadoria. O relator,favorável à proposta, é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG),que reduz em cinco anos o tempo de contribuição ou a idade mínima para o vigilante se aposentar. De acordo com a proposta, a medida valerá para os vigilantes que comprovarem tempo
de exercício exclusivo de atividades relativas à segurança pública ou à privada.
Assim, caso a proposta seja aprovada, vigilantes poderão se aposentar aos 55 anos de idade ou 30 de contribuição, se homem; e aos 50 anos de idade ou 25 de contribuição,se mulher. Atualmente, a Constituição já prevê essa regra para os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
Estresse Gilmar Machado argumenta que os vigilantes estão submetidos a estresse que prejudica sua saúde.
"Esses profissionais cumprem escalas de plantões noturnos e de fins de semanas, correndo permanente risco
de vida para defender a sociedade", diz Machado.
O parlamentar lembra ainda que, até 1995, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a atividade de guarda nas condições exigidas para aposentadoria especial, com redução de cinco anos no tempo exigido para aposentadoria.
"Entretanto, diante da política de ajuste das contas previdenciárias que tem vigorado desde então, a qual analisa apenas a economia das contas previdenciárias, os  vigilantes deixaram de ter sua atividade reconhecida como perigosa", destaca.
Apesar do novo entendimento do INSS, argumenta Gilmar Machado, o Judiciário reconheceu, em
diversos casos, a periculosidade da profissão e concedeu a vigilantes o direito de contar o tempo de sua atividade como especial.
Tramitação A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.

Com a Palavra : Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviço.

A CNTV exalta a iniciativa do deputado Gilmar Machado (PT-MG),que apresentou a PEC em 2009, qu
chegou a ser arquivada e agora é desarquivada e está na Ordem do Dia na Comissão de Constituição e Justiça. Agradecemos imensamente o apoio e o reconhecimento à nossa categoria.
 É uma matéria importante  e que certamente levará à reflexão por parte dos parlamentares e da sociedade sobre a importante tarefa dos vigilantes na defesa do patrimônio e de pessoas, colocando suas vidas em risco.
Na proposta do deputado Gilmar Machado, os vigilantes teriam uma idade mínima para se aposentarem, 55 anos para homens vigilantes ou 30 anos de contribuição, 50 anos para as mulheres vigilantes ou 25 anos de contribuição. No entanto, nossa luta é pela aposentadoria especial aos 25 anos de serviço na atividade, sem idade mínima para na atividade, sem idade mínima para aposentadoria, como ocorre com outras categorias que trabalham em situações consideradas perigosas. Já temos várias ações ganhas na justiça contra o INSS e milhares de vigilantes pelo Brasil estão se aposentando aos 25 anos de serviço na atividade de segurança privada.
 Justamente por isso, estamos também na luta pelos 30% do Adicional de Risco de Vida e que a nossa atividade seja reconhecida e considerada de risco.































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